- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2021
- Data de publicação
- 25/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0080638-65.2014.5.22.0107, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/06/2021, p. 25/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚLBICA. JUROS DE MORA . No caso em tela, está consignado no acórdão que os juros de mora da fazenda pública foram aplicados na razão de 0,5% ao mês, como determina a Súmula 17 daquele Regional, e a partir do ajuizamento da ação, na forma prevista no artigo 883 da CLT, sendo que, na conta de liquidação, o débito foi atualizado pelo índice para correção dos depósitos em caderneta de poupança. O Município requer a aplicação dos juros de mora nos moldes previstos pelo artigo 1º-F da Lei 9.494/97 nos cálculos de liquidação da sentença. Indica ofensa ao artigo 5º, II, da Constituição Federal e dissenso pretoriano. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0080638-65.2014.5.22.0107. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/06/2021. Juntado aos autos em 25/06/2021.)
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