Agravo Interno em Recurso de Revista 0274000-69.2003.5.02.0464
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 12/05/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N.º 126 DO TST. Nos termos da Súmula n.º 126 do TST, é "incabível o Recurso de Revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas", sendo o óbice perfeitamente aplicável à situação dos autos. A apreciação das alegações do reclamante somente seria possível mediante o reexame das provas apontadas, dentre …