JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000424-57.2017.5.02.0322

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/06/2021
Data de publicação
28/06/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000424-57.2017.5.02.0322, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/06/2021, p. 28/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . Não há reparos a fazer na decisão agravada que reconheceu a ausência de transcendência, por não ter a parte agravante demonstrado o enquadramento legal apto para se avançar no exame do Recurso de Revista. No caso, o Regional consignou expressamente as atividades exercidas pelo autor em condições de periculosidade, ressaltando a existência de perícia técnica e de prova testemunhal a confirmar que o local de trabalho do reclamante configura área de risco, pois a carga perigosa ficava em seu posto de trabalho, por no mínimo 3 horas, até ser levada para outro setor, e que não há provas técnicas a infirmarem a conclusão obtida pelo perito. Assim, não havendo reparos a fazer na decisão agravada e em razão da manifesta improcedência do Agravo, impõe-se a multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000424-57.2017.5.02.0322. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/06/2021. Juntado aos autos em 28/06/2021.)
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