- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 24/06/2021
- Data de publicação
- 30/06/2021
TST – Embargos em Recurso de Revista 0001486-35.2016.5.05.0021, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/06/2021, p. 30/06/2021
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PARCELA DENOMINADA "QUEBRA DE CAIXA" . CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DE TURMA DO TST OBSTATIVA DO RECURSO DE EMBARGOS COM BASE NA SÚMULA 296 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO TURMÁRIO. ART.896-A, § 4º, DA CLT. IRRECORRIBILIDADE NO ÂMBITO DO TST. Nos termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, é irrecorrível, no âmbito do tribunal, acórdão que não reconhece a transcendência do recurso de revista. Decisão de inadmissibilidade do recurso de embargos mantida , por fundamento diverso . Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001486-35.2016.5.05.0021. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 24/06/2021. Juntado aos autos em 30/06/2021.)
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