JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0006300-47.2014.5.01.0482

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
24/06/2021
Data de publicação
30/06/2021

TST – Agravo Interno 0006300-47.2014.5.01.0482, Rel. Lelio Bentes Correa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/06/2021, p. 30/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS. IMPUGNAÇÃO ACERCA DO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE CONTRÁRIA. 1. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 297 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ITEM TIDO POR CONTRARIADO. Não prospera a alegação de contrariedade à Súmula n.º 297 desta Corte superior, quando deduzida de forma genérica, sem especificação do item pertinente à hipótese. A jurisprudência atual e iterativa da SBDI-1 do TST orienta-se no sentido de que a indicação genérica de contrariedade a Súmula subdividida em itens, sem individualização do item que se reputa contrariado, não autoriza o conhecimento dos Embargos. Precedentes. 2. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS DE Nos 126 E 422, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 2 . 1. N ão há falar em ausência de fundamentação do Recurso de Revista interposto pela parte contrária se a parte então recorrente efetivamente impugnou o fundamento erigido na decisão proferida no âmbito da Corte regional. Incólume a diretriz sufragada na Súmula n.º 422, I, do TST. 2.2. De igual sorte, não se divisa contrariedade à Súmula n.º 126 desta Corte superior. Nesse particular, a Turma de origem, partindo das premissas fáticas reveladas pela Corte regional, deu novo enquadramento jurídico ao conteúdo ali revelado, não havendo falar, na hipótese, em revolvimento de fatos e provas. 3. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS TRANSCRITOS NOS EMBARGOS. No que se refere à alegação recursal de que a parte contrária, ao interpor Recurso de Revista, não teria cumprido os requisitos do artigo 896, § 1º-A, I, da Consolidação das Leis do Trabalho, a Presidência da Turma do TST denegou seguimento aos Embargos , ao entendimento de que o embargante pretende obter a revisão do conhecimento do Recurso de Revista da parte contrária, o que não atende à finalidade da regra prevista no artigo 894, II, da CLT. Nas suas razões de Agravo, o reclamante, a par de impugnar esse fundamento, renova a transcrição dos arestos reproduzidos em seu Recurso de Embargos, pretendendo demonstrar que seu apelo merecia conhecimento por divergência jurisprudencial. Referidos julgados sufragam tese no sentido de que " [o] artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, exige, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo ." A tese jurídica adotada nos modelos, longe de divergir, em verdade revela consonância com o entendimento adotado no acórdão prolatado pela Turma de origem, na hipótese vertente dos autos, no sentido de que , no tocante à " transcrição do trecho do acórdão regional, constata-se que a reclamada cumpriu com a exigência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Isso porque trouxe nas razões do seu recurso de revista os fragmentos da decisão regional nos quais consta o prequestionamento da matéria objeto do apelo ". Ausente o necessário conflito de teses , nos termos da Súmula n.º 296, I, do TST, revelam-se de fato inadmissíveis os Embargos, no particular, ainda que por fundamento diverso daquele consignado na decisão agravada. 4 . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0006300-47.2014.5.01.0482. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 24/06/2021. Juntado aos autos em 30/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos em Recurso de Revista 0130770-71.2015.5.13.0001

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 24/06/2021

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. VERBAS RESCISÓRIAS. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 422 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ITEM TIDO POR CONTRARIADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA Nº 296, I, DESTA CORTE SUPERIOR . 1. Não prospera a alegação de contrariedade à Súmula n.º 422 do TST, quando deduzida de forma genérica, sem especificação do item pertinente à hipótese. Preci…

Agravo Interno 0001419-17.2014.5.05.0029

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 29/04/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS . APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Conforme entendimento consolidado no item I da Súmula 422 do TST, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No presente caso, o agravante não ataca os fundamentos da decisão agravada, que denegou seguimento aos e…

Agravo Interno 0006227-78.2014.5.01.0481

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 14/10/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Conforme entendimento consolidado no item I da Súmula 422 do TST, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No presente caso, a agravante não ataca os fundamentos da decisão agravada, no sentido de que o recurso d…

Agravo 0010639-92.2015.5.03.0018

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 24/06/2021

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DESTE TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A Presidência da Turma denegou seguimento ao recurso de embargos, porque desfundamentado, com fulcro na Súmula nº 422, item I, desta Corte. A parte não impugnou explicitamente o fundamento adotado na decisão recorrida, limitando-se a reiterar genericamente seus…

Agravo 0012147-96.2015.5.01.0481

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/06/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da contr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.