JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 1001043-39.2016.5.02.0025

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
24/06/2021
Data de publicação
30/06/2021

TST – Agravo em Recurso de Embargos 1001043-39.2016.5.02.0025, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/06/2021, p. 30/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA AMPLA. MATÉRIA PACIFICADA. ART. 894, § 2º, DA CLT. Não merecem processamento os embargos, interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001043-39.2016.5.02.0025. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/06/2021. Juntado aos autos em 30/06/2021.)
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