Recurso de Revista 0000118-09.2017.5.07.0018
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 09/09/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CEF. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. REQUISITOS. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. DISCRICIONARIEDADE DO EMPREGADOR. A promoção por merecimento, diferentemente da promoção por antiguidade, pressupõe o preenchimento de critério de natureza subjetiva previsto na norma de regência, qual seja o mérito do empregado, que deve ser aferido mediante avaliação de desempenho. Dessarte, não obstante a omissã…