- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 03/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000446-85.2018.5.13.0001, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/04/2021, p. 03/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. O Regional afastou a incidência da Lei nº 12.546/2011 ao presente caso, consignando, primeiramente, que a executada apresentou suas razões atinentes à desoneração da folha de pagamento, com o recolhimento de contribuições previdenciárias sobre a receita bruta, somente em fase de liquidação de sentença, o que não se pode acolher, por haver deixado de fazê-lo no momento processual adequado. Em segundo lugar, declarou que na impugnação aos cálculos a executada levantou essa tese, porém, sem comprovar documentalmente que faria jus a tal benesse, ressaltando, contudo, que a parte impugnante comprovou que fez o recolhimento sobre a receita bruta apenas para o ano-calendário de 2017, sendo, portanto, determinada a exclusão das contribuições previdenciárias patronais sobre a folha de pagamento somente em relação ao ano de 2017. Violação do art. 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF não configurada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000446-85.2018.5.13.0001. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 03/05/2021.)
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