- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 03/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012229-13.2014.5.03.0092, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/04/2021, p. 03/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. O acórdão regional consignou que a executada sequer demonstrou a contento os critérios de apuração das contribuições previdenciárias ou exibiu documentação hábil a comprovar eventual direito, destacando, portanto, que, para fazer jus à desoneração da folha de pagamento, nos moldes da Lei nº 12.546/2011, não basta a prova de que se enquadra no regime de recolhimento sobre a receita bruta, devendo ser ainda apresentada toda a documentação comprobatória exigida pela lei, de modo que, sem tais provas, não é possível identificar se a empresa faz ou não jus ao benefício da desoneração da folha de pagamento e o período em que foi beneficiada pela isenção. Violação constitucional não configurada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012229-13.2014.5.03.0092. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 03/05/2021.)
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