JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010649-35.2016.5.03.0105

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
03/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010649-35.2016.5.03.0105, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/04/2021, p. 03/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRÊMIOS. PERCENTUAL. DIFERENÇA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A controvérsia cinge-se à interpretação da decisão exequenda, não sendo possível constatar ofensa direta e literal ao art. 5º, XXXVI, da CF, ante a ausência de flagrante dissonância entre a decisão recorrida e o título executivo. Exegese da OJ nº 123 da SDI-2 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010649-35.2016.5.03.0105. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 03/05/2021.)
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