- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2020
- Data de publicação
- 01/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002464-75.2012.5.03.0031, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/05/2020, p. 01/06/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS HOMOLOGADOS . OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A caracterização de ofensa à coisa julgada só é possível quando há flagrante dissonância entre a decisão recorrida e a decisão transitada em julgado, situação não identificada no caso concreto. Registre-se que a mera e eventual necessidade de interpretação da extensão do título executivo judicial não viabiliza tal mister, consoante a diretriz sufragada pela OJ nº 123 da SDI-2 do TST. Ileso, pois, o art. 5º, XXXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. COISA JULGADA. No caso, não há falar em ofensa direta ao art. 5º, II, da CF, na medida em que a decisão recorrida observou a aplicação do índice de correção monetária fixado na fase de conhecimento, em respeito ao comando judicial transitado em julgado . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002464-75.2012.5.03.0031. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 01/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.