JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010685-61.2018.5.15.0012

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
03/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010685-61.2018.5.15.0012, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/04/2021, p. 03/05/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ao acórdão regional não houve oposição de embargos declaratórios, razão pela qual se inviabiliza a aferição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos da Súmula nº 184 do TST. Intactos os arts. 93, IX, da CF, 832, caput , da CLT e 489 do CPC. 2. DOBRA DE FÉRIAS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA . A revista não alcança conhecimento, tendo em vista que os arestos trazidos a confronto de teses são oriundos do Tribunal prolator da decisão recorrida, incidindo o óbice previsto na Orientação Jurisprudencial nº 111 da SDI-1 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO RECLAMADO. DOBRA DAS FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com a Súmula nº 450 do TST, segundo a qual é devido o pagamento da dobra da remuneração de férias, incluindo o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010685-61.2018.5.15.0012. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 03/05/2021.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DOBRA DAS FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com a Súmula nº 450 do TST, segundo a qual é devido o pagamento da dobra da remuneração de férias, incluindo o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. 2. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. …

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOBRA DAS FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com a Súmula nº 450 do TST, segundo a qual é devido o pagamento da dobra da remuneração de férias, incluindo o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 deste diploma legal. Agravo de instrumento conhecido e nã…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOBRA DAS FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com a Súmula nº 450 do TST, segundo a qual é devido o pagamento da dobra da remuneração de férias, incluindo o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Agravo de instrumento conhecido e…

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