- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 03/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000800-90.2019.5.02.0316, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/04/2021, p. 03/05/2021
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT SOBRE A INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS. Arestos inservíveis ao confronto, nos termos das Súmulas nºs 296 e 337, I, "a", do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. MULTA DO ART. 467 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA Nº 388 DO TST. INAPLICABILIDADE. Esta Corte tem se posicionado no sentido de que a previsão constante na Súmula n° 388 do TST exclui apenas a massa falida das penalidades previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, não abrangendo, portanto, o caso de empresas que se encontram em recuperação judicial. Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000800-90.2019.5.02.0316. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 03/05/2021.)
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