Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001445-83.2018.5.02.0241
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 11/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA nº 388 DO TST. INAPLICABILIDADE. Esta Corte tem se posicionado no sentido de que a previsão constante na Súmula n° 388 do TST exclui apenas a massa falida das penalidades previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, não abrangendo, portanto, o caso de empresa que se encontra em recuperação judicial. Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula …