Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001063-58.2018.5.13.0029
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 11/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . MULTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Esta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que a previsão constante da Súmula nº 388 do TST exclui apenas a massa falida das penalidades previstas nos arts. 467 e 477 da CLT, não abrangendo, portanto, o caso da empresa reclamada, que se encontra em recuperação judicial. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior…