JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000018-52.2017.5.02.0446

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
03/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000018-52.2017.5.02.0446, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/04/2021, p. 03/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. CONFIGURAÇÃO DE COISA JULGADA. Nos exatos termos consignados pelo Tribunal a quo , diante dos pedidos formulados na presente reclamatória e na reclamatória trabalhista anteriormente ajuizada, consoante transcrição realizada pelo Regional, de fato, evidencia-se a configuração de identidade de partes, de pedido e da causa de pedir, de modo que tem aplicabilidade o disposto nos §§ 1° e 2° do art. 337 do CPC, no sentido de que " verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada ", sendo que " uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido ". 2. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Do que se infere dos autos, o reclamante reproduziu ação trabalhista com trânsito em julgado, ou seja, reproduziu reclamatória com identidade de partes, de pedido e da causa de pedir. Dentro deste contexto, tem-se que, na verdade, pretendeu utilizar-se do processo para atingir objetivo a que não fazia jus, burlando o regramento aplicável e agindo de forma temerária, a configurar a litigância de má-fé. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000018-52.2017.5.02.0446. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 03/05/2021.)
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