- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2020
- Data de publicação
- 03/04/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000948-70.2017.5.02.0446, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/04/2020, p. 03/04/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PENALIDADES PROCESSUAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ - FÉ . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . O reclamante alega que não houve litigância de má - fé em nenhuma das hipóteses do art. 80 do CPC. O Regional consignou que a penalidade decorre do fato de o autor ter ajuizado reclamatória trabalhista idêntica, pela segunda vez, com relação ao adicional de risco, sem mencionar na inicial as ações anteriores. Requer a reforma do acórdão regional. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000948-70.2017.5.02.0446. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.