- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 03/05/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100487-37.2016.5.01.0010, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/04/2021, p. 03/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. Conforme destacado na decisão agravada, a conclusão adotada pelo Regional lastreou-se em premissas fáticas insuscetíveis de reexame nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST, cujo teor não autoriza o enquadramento da reclamante na exceção do inciso II do artigo 62 da CLT, pois não identificados recebimento de gratificação de função nem a existência de fidúcia diferenciada, com poderes de mando e gestão, próprias do cargo de confiança capitulado no aludido preceito. Por outro lado, não houve, no quadro fático descrito pelo Regional, nenhuma menção à existência de acordo de compensação de jornada de forma a atrair a aplicação da Súmula nº 85 do TST à hipótese, como defende a recorrente. Nesse diapasão, não foi constatada contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal, nem ofensa à garantia social assegurada no texto constitucional, tampouco questão inédita acerca da legislação trabalhista. Ademais, não se vislumbrou expressiva repercussão econômica que ultrapasse os contornos meramente subjetivos da lide. Irrepreensível, portanto, a conclusão adotada quanto à inadmissibilidade da revista, tendo em vista a ausência de transcendência da causa com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100487-37.2016.5.01.0010. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 03/05/2021.)
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