- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 03/05/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101687-45.2017.5.01.0301, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/04/2021, p. 03/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . ENQUADRAMENTO SINDICAL. Conforme destacado na decisão agravada, o Regional concluiu que o enquadramento sindical dos empregados é feito de acordo com a base territorial de sua categoria profissional, o que é determinado pelo local da prestação dos serviços. Dessa forma, com amparo nas provas dos autos, cujo reexame é vedado nesta esfera recursal (Súmula nº 126 do TST), reputou devida a contribuição sindical em prol do Sindicato autor com relação aos empregados da reclamada que atuam em sua base territorial, qual seja o Município de Petrópolis. Nesse diapasão, não foi constatada contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal, nem ofensa à garantia social assegurada no texto constitucional, tampouco questão inédita acerca da legislação trabalhista. Ademais, não se vislumbrou expressiva repercussão econômica que ultrapasse os contornos meramente subjetivos da lide. Irrepreensível, portanto, a conclusão adotada quanto à inadmissibilidade da revista, tendo em vista a ausência de transcendência da causa com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101687-45.2017.5.01.0301. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 03/05/2021.)
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