JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010677-34.2017.5.03.0148

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
03/05/2021

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010677-34.2017.5.03.0148, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/04/2021, p. 03/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTAS CONVENCIONAIS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA . As razões dos embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, tendo o acórdão embargado exposto suficientes fundamentos para manter a decisão do Regional, porquanto não restou configurada a hipótese de desrespeito ao título executivo transitado em julgado e, assim, afastou a ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010677-34.2017.5.03.0148. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 03/05/2021.)
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