JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001019-48.2018.5.12.0035

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
03/05/2021

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001019-48.2018.5.12.0035, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 28/04/2021, p. 03/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO POR REGULAMENTO EMPRESARIAL. POSTERIOR SUPRESSÃO. ADESÃO DA PARCELA AO CONTRATO DE TRABALHO DOS EMPREGADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. A norma interna que instituiu o pagamento do auxílio-alimentação aos empregados jubilados se incorporou ao contrato de trabalho dos funcionários da Caixa Econômica Federal, razão pela qual a supressão unilateral pelo empregador produz efeitos apenas com relação aos empregados posteriormente admitidos, consoante o disposto nas Súmulas n.os 51 e 288 deste Tribunal. Estando a decisão agravada em consonância com a jurisprudência pacificada nesta Corte Superior, a pretendida modificação do julgado encontra óbice na Súmula n.º 333 do TST e art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001019-48.2018.5.12.0035. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 03/05/2021.)
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