JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000850-03.2019.5.12.0043

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/06/2021
Data de publicação
25/06/2021

TST – Recurso de Revista 0000850-03.2019.5.12.0043, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 23/06/2021, p. 25/06/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ADMISSÃO DO TRABALHADOR ANTES DA NORMA QUE SUPRIMIU O PAGAMENTO DA PARCELA AOS APOSENTADOS EM 1995. DIREITO AO RECEBIMENTO APÓS A APOSENTADORIA. 1.1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 51 da SBDI-1/TST, "a determinação de supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, oriunda do Ministério da Fazenda, não atinge aqueles ex-empregados que já percebiam o benefício". 1.2. A interpretação conferida ao verbete segue no sentido de que a determinação de supressão da parcela não alcança aqueles empregados que mantinham contrato de trabalho com a Caixa, ao tempo da vigência da norma que assegurava o pagamento do auxílio-alimentação na aposentadoria, estivessem aposentados ou não. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000850-03.2019.5.12.0043. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 23/06/2021. Juntado aos autos em 25/06/2021.)
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