- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 03/05/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001737-03.2013.5.15.0111, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 28/04/2021, p. 03/05/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO DE DESCANSO E ALIMENTAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO ITEM I DA SÚMULA N.º 437 DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. A despeito das razões expostas, deve ser mantida a decisão monocrática Agravada. No caso, dos fundamentos expostos pelo Juízo a quo, verifica-se que houve o deferimento do pagamento integral do período de descanso e alimentação, em total observância ao disposto na Súmula n.º 437, I, do TST. A dedução de 30 minutos do intervalo intrajornada decorreu da constatação pelo Regional de que esse período já havia sido remunerado como tempo à disposição do empregador. Premissa fática insuscetível de revolvimento nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001737-03.2013.5.15.0111. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 03/05/2021.)
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