- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 23/11/2020
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001274-87.2010.5.01.0521, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/11/2020, p. 23/11/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. Mantém-se a decisão agravada, pois não demonstrado o desacerto do decisum pelo qual foi negado provimento ao Agravo de Instrumento, com fundamento na Súmula n.º 437, I, do TST. No caso, o Regional, analisando os elementos fáticos apresentados nos autos, concluiu que a reclamada não comprovou a existência de norma coletiva autorizando a redução do intervalo intrajornada, premissa fática insuscetível de revisão nos exatos termos da Súmula n.º 126 do TST. Logo, não há como admitir o trânsito do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001274-87.2010.5.01.0521. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 23/11/2020.)
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