JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002221-62.2014.5.02.0008

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
03/05/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002221-62.2014.5.02.0008, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 28/04/2021, p. 03/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. MANUTENÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 126 DO TST A despeito das razões expostas, deve ser mantida a decisão monocrática agravada. De acordo com as premissas fáticas firmadas pelo Juízo a quo , não há como inferir a ocorrência de prorrogação indiscriminada do período de descanso e alimentação, como insiste o reclamante. Foi expressamente consignado que o autor não comprovou que permanecia à disposição da reclamada durante o período de intervalo. Conclusão diversa desse entendimento somente mediante o indispensável revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual recursal, conforme a Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002221-62.2014.5.02.0008. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 03/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001737-03.2013.5.15.0111

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 28/04/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO DE DESCANSO E ALIMENTAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO ITEM I DA SÚMULA N.º 437 DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. A despeito das razões expostas, deve ser mantida a decisão monocrática Agravada. No caso, dos fundamentos expostos pelo Juízo a quo, verifica-se que houve o deferimento do pagamento integral do período de descanso e alimentação, em total observânci…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001950-11.2016.5.02.0705

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 23/06/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. SÚMULA 422, I, DO TST. APLICAÇÃO DO ART. 1.021, § 1.º, DO CPC/2015. Constatado que a reclamada, na interposição do Agravo Interno, não impugnou os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015, incide como óbice ao conhecimento do…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001534-07.2022.5.02.0067

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 09/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Registre-se, ademais, que a pretensã…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000748-27.2021.5.02.0445

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA. O acórdão regional concluiu que o autor não comprovou a jornada de trabalho declinada na petição inicial no tocante ao intervalo intrajornada . Evidencia-se, portanto, que o tema foi solucionado pela Corte regional, mediante o exame do conjunto fático-probatório, acostados aos autos. Dessa forma, eventual decisão diversa implicaria o necessário revolv…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001274-87.2010.5.01.0521

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/11/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. Mantém-se a decisão agravada, pois não demonstrado o desacerto do decisum pelo qual foi negado provimento ao Agravo de Instrumento, com fundamento na Súmula n.º 437, I, do TST. No caso, o Regional, analisando os elementos fáticos apresentados nos autos, concluiu que a reclamada não comprovou a existência de norma coletiva autorizando …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.