JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 1001006-71.2019.5.02.0521

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 1001006-71.2019.5.02.0521, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DO ART. 791-A, § 4.º, DA CLT, INCLUÍDO PELA LEI N.º 13.467/2017. Mantém-se a decisão agravada, que consigna o não conhecimento do Recurso de Revista, haja vista que a condenação da parte reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, apesar de ser beneficiária da justiça gratuita, está em plena conformidade com o art. 791-A da CLT, o qual não viola disposição constitucional de acordo com a reiterada jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001006-71.2019.5.02.0521. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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