- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2021
- Data de publicação
- 06/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000770-14.2018.5.09.0025, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 07/04/2021, p. 06/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI N° 13.467/2017 . CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA DO AUTOR NA AUDIÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO "BANCO DE HORAS". AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000770-14.2018.5.09.0025. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 06/05/2021.)
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