- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2021
- Data de publicação
- 07/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011251-59.2018.5.18.0001, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE JUNTADA. RAZOABILIDADE DA JORNADA APONTADA NA PETIÇÃO INICIAL. Ante a alegação de contrariedade à Súmula nº 338, I, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE JUNTADA. RAZOABILIDADE DA JORNADA APONTADA NA PETIÇÃO INICIAL. Em face da aplicação dos efeitos da confissão ficta, presume-se verdadeira a jornada declinada na petição inicial. Não obstante, caso a jornada declinada se apresente inverossímil, cumpre ao magistrado arbitrá-la segundo critérios de razoabilidade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011251-59.2018.5.18.0001. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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