JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101450-91.2017.5.01.0048

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
05/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101450-91.2017.5.01.0048, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 27/10/2021, p. 05/11/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO. JORNADA DA INICIAL INVEROSSÍMIL. PRESUNÇÃO RELATIVA. Diante de potencial contrariedade à Súmula 338, I, do TST, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REVELIA. CONFISSÃO "FICTA". AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO. JORNADA DA INICIAL INVEROSSÍMIL. PRESUNÇÃO RELATIVA. A revelia e confissão ficta da reclamada, bem como a ausência de controles de ponto, gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, que pode ser elidida por prova em contrário, com recurso à razoabilidade e à experiência do magistrado (art. 375 do CPC), de modo que não se impõe a adoção, pelo julgador, de toda e qualquer jornada de trabalho informada pelo reclamante, sobretudo quando esta se mostrar inverossímil, como ocorre no presente caso. Precedentes. Todavia, tratando-se a discussão acerca de jornada considerada inverossímil, em face da confissão ficta e da ausência de apresentação dos registros de jornada, cumpre ao magistrado não excluir as horas extras, mas arbitrá-las segundo critérios de razoabilidade. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101450-91.2017.5.01.0048. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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