JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000394-37.2018.5.10.0013

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Recurso de Revista 0000394-37.2018.5.10.0013, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔNOMICA FEDERAL. BANCÁRIO. RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PREVISTA NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS PARA JORNADA DE OITO HORAS . EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. COMPENSAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-I/TST. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Não caracterizado o exercício do cargo de confiança a que alude o art. 224, § 2º, da CLT, são devidas, como extras, as horas que excederem da sexta diária, as quais poderão ser compensadas com a diferença entre os valores auferidos a título de gratificação prevista no plano de cargos e salários da CEF para jornada de oito horas com a estipulada para a jornada de seis horas, tendo em vista que o pagamento da gratificação visa a remunerar o labor exercido nas 7ª e 8ª horas e não o maior grau de responsabilidade do empregado. Inteligência da OJ Transitória nº 70 da SBDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000394-37.2018.5.10.0013. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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