Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001497-67.2013.5.09.0018
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 26/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. TERCEIRIZAÇÃO. TELEMARKETING. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do…