Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000206-71.2015.5.03.0004
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 26/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO BANCÁRIA. CALL CENTER . LICITUDE. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. ADPF 324 E RE 958.252. PRECEDENTES DA SBDI-1 DO TST (SÚMULA 333 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Ac…