- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2021
- Data de publicação
- 07/05/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021826-50.2015.5.04.0251, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO GENÉRICA. No caso, constata-se que o despacho negatório do agravo de instrumento não se encontra desguarnecido de fundamentos, na medida em que foi realizada uma análise da possibilidade do provimento do apelo, concluindo-se que a parte agravante não logrou demonstrar o preenchimento de qualquer das hipóteses de admissibilidade do recurso de revista, nos termos do artigo 896 da CLT, mesmo que de forma sucinta pelo relator, nos termos do art. 5º, LV e LXXVIII, da Constituição Federal. Dessa forma, não há negativa de prestação jurisdicional a ser declarada, ficando afastada a denúncia de violação do artigo 489, § 1º, inciso III e IV, do NCPC. Agravo conhecido e desprovido. PROMOÇÕES. QUITAÇÃO ADMINISTRATIVA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Na hipótese, a Corte Regional negou seguimento ao recurso de revista do ora agravante, ao argumento de que "não atendeu aos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1ºA, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.015/14, na medida em que transcrever trechos do item do acórdão pertinente ao tema recursal sem estabelecer o confronto analítico em relação aos dispositivos de lei invocados, não atende ao fim colimado no dispositivo mencionado" (pág. 3239). No entanto, o ora agravante não impugnou os fundamentos constantes da r. decisão agravada, que manteve o despacho de admissibilidade do Tribunal de origem. Aplicação da Súmula 422, I, do TST como óbice ao provimento do agravo. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021826-50.2015.5.04.0251. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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