JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0012137-34.2016.5.15.0091

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Recurso de Revista 0012137-34.2016.5.15.0091, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ARTIGO 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . No caso, o Tribunal de origem entendeu ser o Sindicato parte ilegítima para atuar como substituto processual da categoria profissional, ao fundamento de que a ação coletiva versa sobre interesses individuais, sem a necessária homogeneidade. Na oportunidade, registrou que "na admissibilidade de tutela desta espécie (interesses individuais), necessária seja caracterizada sua homogeneidade, com prevalência da dimensão coletiva sobre a individual, o que não se tem na hipótese em comento, pois cada um dos substituídos detém vida funcional específica, seja no que se refere à jornada de trabalho, tempo de serviço para aferição de manutenção da estabilidade financeira, dentre outros, sendo que a procedência de cada uma dessas pretensões está intimamente ligada à prova de circunstâncias específicas e não genericamente como pretende fazer crer o Sindicato autor". O posicionamento pacificado pela SBDI-1, na linha do e. Supremo Tribunal Federal, é o de que as entidades sindicais profissionais detêm amplo espectro de atuação na defesa dos interesses dos trabalhadores, possuindo legitimidade ativa ad causam para atuarem em processos cujas controvérsias recaiam sobre direitos coletivos, individuais homogêneos ou, ainda, subjetivos específicos. Destaque-se que o reconhecimento das horas extras pela descaracterização do cargo de confiança bancário integra o grupo dos direitos individuais homogêneos. Precedentes da Subseção I e da 3ª Turma. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 8º, III, da Constituição Federal e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012137-34.2016.5.15.0091. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000992-95.2017.5.02.0444

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 05/05/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. Verificada a possível afronta ao art. 8º, III, da CF, deve ser admitido o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. A par da discussão relativa à natureza dos di…

Recurso de Revista 0001115-58.2014.5.02.0075

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 30/09/2020

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o art. 8.º, III, da Constituição Federal, autoriza os sindicatos a atuarem como substitutos processuais se os pedidos se fundarem em direitos individuais homogêneos. No caso concreto, o sindicato-autor ingressou em juízo para defender inte…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001113-15.2018.5.09.0088

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/05/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Diante de possível afronta ao art. 8º, III, da CR, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO …

Recurso de Revista 0011132-59.2018.5.03.0149

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 20/10/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. BANCÁRIOS. HORAS EXTRAS. NÃO ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ART. 224, § 2º, DA CLT. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu pela ilegitimidade ativa do sindicato autor para atuar como substituto processual da categoria, em ação pertinente às horas extras excedentes da 6ª diária, sob o fundamento de que a natureza jurídica…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001651-96.2018.5.09.0669

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 20/10/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE ATIVA. HORAS EXTRAS ALÉM DA SEXTA DIÁRIA. Demonstrada possível violação do art. 8º, III, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUT…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.