- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001113-15.2018.5.09.0088, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/05/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Diante de possível afronta ao art. 8º, III, da CR, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. O eg. Tribunal Regional julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/15, sob o fundamento de que o sindicato não teria legitimidade para, na condição de substituto processual, pleitear o pagamento de horas extras decorrentes da função de "gerente de câmbio", em razão de "o efetivo exercício de cargo de confiança bancária não poder ser enquadrado como origem comum, por imprescindível a análise fática individualizada". A jurisprudência do STF e desta Corte Superior tem reconhecido aos sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, legitimidade ampla para propor qualquer ação para resguardar direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria profissional (artigo 8º, III, da Constituição Federal). Desse modo, os sindicatos podem ajuizar reclamação trabalhista pleiteando qualquer direito da categoria por ele representada, derivado de lesões causadas na execução dos contratos de trabalho, caso dos autos. Precedentes. Na presente hipótese, não há dúvida de que se discutem direitos individuais homogêneos e, por esse motivo, a decisão recorrida é reformada. Recurso de revista conhecido, por violação do art. 8º, III, da CR e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001113-15.2018.5.09.0088. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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