- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2021
- Data de publicação
- 07/05/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100907-83.2018.5.01.0491, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A Corte Regional, diante do contexto de terceirização ligada à atividade-fim do tomador dos serviços, evidenciado pelo acervo fático-probatório jungido aos autos, concluiu pela condenação subsidiária da ora ré, tendo em vista que não se acautelou na escolha de suas parceiras (culpa in eligendo ). Como se observa, a matéria ostenta contornos nitidamente fáticos, incidindo então a Súmula 126/TST como óbice ao destrancamento do apelo. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos do r. despacho agravado. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100907-83.2018.5.01.0491. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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