- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2021
- Data de publicação
- 07/05/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000531-57.2015.5.09.0011, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. SÚMULA Nº 372 DO TST. No caso, a empregada exerceu a função de confiança por mais de dez anos. Tal situação sedimentou uma condição financeira diferenciada, que foi constituída ao longo desses anos e não pode o banco reclamado, ao seu livre arbítrio, sem comprovar justo motivo para tanto, simplesmente suprimi-la. Diante disso, o Tribunal a quo manteve a determinação de incorporação de gratificação de função à remuneração. Nesse contexto, a decisão regional está de acordo com a jurisprudência do TST, consolidada na Súmula nº 372, I. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000531-57.2015.5.09.0011. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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