Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011270-08.2015.5.01.0207
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 27/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. DESCONTOS SALARIAIS. LICITUDE (NÃO CONFIGURADA VIOLAÇÃO LEGAL). DESCONTOS SALARIAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (SÚMULA 333 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acó…