- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100471-23.2016.5.01.0030, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DESCONTOS SALARIAIS. O art. 462 da CLT, que consagra o princípio da intangibilidade salarial, permite o desconto salarial somente quando decorrente de adiantamentos e de expressa previsão em dispositivo de lei, norma coletiva ou no contrato de trabalho. Segundo o § 1º do artigo consolidado, o empregador pode realizar descontos referentes aos danos causados pelo empregado, desde que haja prévio acordo ou dolo do empregado. Assim, diante da existência de autorização expressa e demonstrada a culpa do empregado, não se verifica ilegalidade nos descontos efetuados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100471-23.2016.5.01.0030. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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