JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100471-23.2016.5.01.0030

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100471-23.2016.5.01.0030, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DESCONTOS SALARIAIS. O art. 462 da CLT, que consagra o princípio da intangibilidade salarial, permite o desconto salarial somente quando decorrente de adiantamentos e de expressa previsão em dispositivo de lei, norma coletiva ou no contrato de trabalho. Segundo o § 1º do artigo consolidado, o empregador pode realizar descontos referentes aos danos causados pelo empregado, desde que haja prévio acordo ou dolo do empregado. Assim, diante da existência de autorização expressa e demonstrada a culpa do empregado, não se verifica ilegalidade nos descontos efetuados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100471-23.2016.5.01.0030. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000003-42.2016.5.02.0083

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 20/05/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DESCONTOS POR AVARIAS NO VEÍCULO. Nos termos do art. 462, "caput", da CLT, é vedado ao empregador efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. Admite-se a realização de descontos salariais pelo empregador em casos de dano causado pelo empregado. Contudo, tal descon…

Agravo 0016042-80.2018.5.16.0016

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 22/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. DESCONTOS SALARIAIS EM RAZÃO DO DANO CAUSADO PELO EMPREGADO. DIFERENÇAS DE CAIXA. AUSÊNCIA DE DOLO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada, porquanto não constatada a transcendência da causa do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo. 2. O Tri…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012316-66.2015.5.15.0102

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DESCONTOS SALARIAIS. O processamento do recurso de revista não se viabiliza por afronta ao artigo 462 da CLT, porque o indeferimento do pedido de devolução decorreu da constatada licitude dos descontos realizados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012316-66.2015.5.15.0102. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/08/2…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000873-66.2017.5.12.0059

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 16/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DESCONTOS. A Corte de origem afirma que os descontos realizados no TRCT observaram o disposto no art. 462, § 1º, da CLT. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o processamento do apelo (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000873-66.2017.5.12.0059. Relator(a): ALBERT…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000751-50.2021.5.06.0101

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESCONTOS SALARIAIS INDEVIDOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE DANOS MATERIAIS NO VEÍCULO DA EMPRESA Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. O TRT manteve a sentença pelos próprios fundamentos, transcrevendo-os no acórdão recorrido, nos seguintes termos: “(...) houve previsão do desconto de dano no contrato indivi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.