JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001102-52.2016.5.22.0101

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Embargos de Declaração 0001102-52.2016.5.22.0101, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS IN ITINERE . DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS EM CURSO. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO E AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EFICÁCIA DA LEI DENOMINADA DE "REFORMA TRABALHISTA". AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Denota-se do cotejo entre as razões de embargos relatadas e os termos consignados no acórdão embargado, não se conformar a embargante com a decisão que se mostra contrária aos seus interesses. Contudo, eventual irresignação com os termos da decisão não enseja a oposição de embargos de declaração, pois visam a atacar suposto error in judicando , e não a sanar os vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001102-52.2016.5.22.0101. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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