- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2021
- Data de publicação
- 07/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000318-64.2018.5.20.0003, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de empresa em recuperação judicial de ver aplicado, em relação à sua condenação, o entendimento da Súmula 388 do TST - que isenta das multas em exame apenas as empresas em processo falimentar. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. No tocante ao tema "juros de mora e correção monetária" , prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa, pois o recurso de revista não reúne condições de processamento, como bem apontado na decisão agravada, visto que apenas houve indicação de violação a norma infraconstitucional e divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000318-64.2018.5.20.0003. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.