- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2021
- Data de publicação
- 07/05/2021
TST – Recurso de Revista 0000559-45.2015.5.09.0651, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. CONSTATAÇÃO DE LABOR EM DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE LEGAL DE DEZ HORAS DIÁRIAS. NULIDADE DA AVENÇA. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85 DO TST. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS . A partir da moldura fática delineada pelo TRT, constata-se que houve descumprimento dos requisitos materiais imprescindíveis para a validade do acordo de compensação semanal. Ficou assentado que houve labor em dias destinados à compensação, bem como a prática de jornada superior ao limite de dez horas diárias. Note-se que a Súmula 85, IV, do TST, trata de um regime de compensação de jornada válido, situação diversa da dos autos. Assim, no que se refere às horas destinadas à compensação da jornada, ausente a efetiva compensação, conforme consignado no acórdão recorrido, mormente porque havia trabalho nos dias destinados à compensação, aliado à prestação habitual de horas extras para além das dez horas diárias, acaba por descaracterizar-se o próprio acordo de compensação, sendo inaplicável o disposto na segunda parte do item IV da Súmula 85 do TST. Precedentes. Assim, afigura-se dissonante a decisão regional que restringe os efeitos da invalidade do regime de compensação semanal somente naquelas semanas em que constatado o excesso de jornada além do máximo legal e o labor em dias reservados à compensação. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. MULTA DO ART. 477 DA CLT . Não se analisa tema do recurso de revista interposto na eficácia da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000559-45.2015.5.09.0651. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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