Agravo em Agravo de Instrumento 0100259-05.2017.5.01.0341
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/08/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. LEI 13.014/2015. TRANSCENDÊNCIA JULGADA PREJUDICADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento . Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100259-05.2017…