JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010900-57.2015.5.01.0036

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Agravo 0010900-57.2015.5.01.0036, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT expôs fundamentação suficiente acerca dos motivos que embasaram o acolhimento da prescrição total ( a ação, ajuizada há mais de 20 anos da data do ato único do empregador que implicou na transferência da CBTU para FLUMITRENS, tem cunho declaratório e constitutivo-negativo, o que atrai a aplicação da prescrição total ). O Regional destacou, inclusive, que "ser ou não ' inconstitucional' o ' ato de transferência' do reclamante à ' Flumitrens em 1994' em nada influenciaria a análise do prazo que o indivíduo teria para vir em busca da tutela jurisdicional, visando a desconstituí-lo - de maneira que, não exercendo o direito de ação no prazo previsto no art. 7º, inciso XXIX, da Constituição da República, o reclamante permitiu operar-se a prescrição que afastaria a exigibilidade da pretensão que representa o objeto desta ação trabalhista" . Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, não se vislumbra nulidade por negativa de prestação jurisdicional e, por conseguinte, ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, tampouco contrariedade ao precedente firmado pelo STF em sede de repercussão geral (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), não havendo falar, no caso, em transcendência política. Por outro lado, não sendo nova a matéria e não havendo possibilidade de reconhecimento de ofensa a dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988, também não se verificam caraterizadas as transcendências jurídica e social. Não se reputa caracterizada a existência de transcendência econômica, por sua vez, na medida em que a pretensão recursal, ainda que acolhida, não ostentaria valor suficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Assim, concluo não estar verificada nenhuma das hipóteses previstas no art. 896-A daCLT. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A pretensão que envolve pedido de nulidade da transferência da CBTU para FLUMITRENS, com o restabelecimento do contrato de trabalho com a CBTU e o pagamento das parcelas trabalhistas correspondentes, possui natureza constitutiva e condenatória que atrai a prescrição total. Precedentes. Incide o óbice da Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Ante a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art.1.021, § 4º, do CPC. Agravo não provido. NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA . PRESCRIÇÃO MANTIDA. EXAME DA PRETENSÃO PREJUDICADO. Uma vez mantida a decisão naquilo em que decretou a prescrição total da pretensão relativa à desconstituição do ato de transferência, resta prejudicado o exame da matéria de fundo, que versa sobre a nulidade do ato de transferência. Agravo não provido, com determinação de baixa dos autos à origem. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010900-57.2015.5.01.0036. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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