JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100011-39.2016.5.01.0029

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo 0100011-39.2016.5.01.0029, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados ". Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente acerca dos motivos que embasaram o acolhimento da prescrição total (a ação, ajuizada há mais de 20 anos da data do ato único do empregador que implicou na transferência da CBTU para FLUMITRENS, tem cunho declaratório e constitutivo-negativo, o que atrai a aplicação da prescrição total). O Regional destacou, inclusive, que " mesmo a pretensão a que seja desconstituído um ato eivado de nulidade absoluta atrai a incidência da prescrição total, seja quinquenal, seja bienal ", o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Turma local concluiu que a pretensão do reclamante estava fulminada pela prescrição total, registrando que o ato único que promoveu a transferência do reclamante dos quadros da CBTU para FLUMITRENS ocorreu em 1994, e a presente ação foi ajuizada em 05/01/2016. Tal como posta, a decisão regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência deste TST, segundo a qual a pretensão que envolve pedido de nulidade da transferência da CBTU para FLUMITRENS, com o restabelecimento do contrato de trabalho com a CBTU e o pagamento das parcelas trabalhistas correspondentes, possui natureza constitutiva e condenatória que atrai a prescrição total. Precedentes. Incide o óbice da Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes Agravo não provido . NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA DA CBTU PARA A FLUMITRENS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Tendo em vista a manutenção da decisão que decretou a prescrição total da pretensão objeto da exordial, fica prejudicado exame da matéria de fundo, relativa à nulidade da transferência operada entre os quadros da CBTU e da FLUMINTRENS. Agravo de não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100011-39.2016.5.01.0029. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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