- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 07/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001604-65.2016.5.12.0037, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 28/04/2021, p. 07/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017 . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO CONFIGURAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CARACTERIZADO - PRESTAÇÃO AUTÔNOMA DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. No aspecto político, destaca-se que o Colegiado Regional, forte no Princípio do Convencimento Motivado, valorando as provas regularmente produzidas por ambas as partes, referendou o juízo sentenciante e foi categórico ao enfatizar a autonomia do autor (médico) no desempenho de suas atividades laborais e a ausência dos requisitos que caracterizam a relação de emprego, especialmente a subordinação jurídica e a exigência quanto ao cumprimento do horário, aliada à peculiaridade de o autor efetuar pagamento a empregada da ré para que cuidasse de convênios por ele atendidos; razões pelas quais reafirmou a natureza da prestação de serviços existente entre as partes. Em tal contexto fático-processual, não se divisa violação dos artigos 3º e 818 da CLT e 373 do CPC, mas, ao contrário, a concretude conferida a tais normas por ambas as instâncias percorridas. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001604-65.2016.5.12.0037. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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