JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001109-30.2016.5.12.0034

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001109-30.2016.5.12.0034, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Hipótese em que a Corte de origem decidiu a controvérsia quanto a não existência de vínculo de emprego entre as partes de forma fundamentada, tendo exposto as razões de seu convencimento. Não houve negativa de prestação jurisdicional . Agravo de instrumento não provido. 2 - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. No caso concreto, segundo se extrai do acórdão do Tribunal Regional, a reclamante, como Médica do Trabalho, prestou serviços à reclamada por meio de 2 pessoas jurídicas por ela constituídas e das quais era sócia gerente. Segundo conjunto probatório dos autos, a prova colhida, tanto a oral quanto a documental, demonstrou que a reclamante prestou seus serviços com autonomia, não tendo sido demonstrada fraude na contratação ou na execução dos contratos de prestação de serviços que firmou com a reclamada, razão pela qual foi rechaçado o reconhecimento do vínculo de emprego pretendido. Para decidir de modo contrário ao assentado pelo Tribunal de origem seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula 126 do TST . Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001109-30.2016.5.12.0034. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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