- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 07/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011992-16.2016.5.09.0003, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 28/04/2021, p. 07/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017 . VALOR DA CAUSA FIXADO EM R$ 40.000,00, CONFORME PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA . VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu: "Diante de tudo o que foi exposto, entendo que a ré provou, firmemente, que não houve vínculo de emprego e que a relação entre as partes não é relação de trabalho nos moldes celetários, caracterizando relação de natureza civil (prestação autônoma de serviços), como demonstra o contrato anexado aos autos." Nesse contexto, inviável o provimento do apelo, uma vez que a matéria, tal como tratada no acórdão e posta nas razões recursais, reveste-se de contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011992-16.2016.5.09.0003. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.