- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 07/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001305-84.2015.5.09.0594, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 28/04/2021, p. 07/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO CONFIGURAÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR/2012). CRITÉRIO DE PAGAMENTO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. META POR EQUIPE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. No aspecto político, destaca-se que o Tribunal Regional aplicou a tese fixada em IRDR, e, no regular exercício de interpretação da norma coletiva, concluiu que a PLR tem como pressupostos a existência de diferentes equipes, departamentos e diretorias, a justificar o pagamento diferenciado , pela reclamada . Nessa perspectiva, a adoção de critérios objetivos, ao invés de afrontar o princípio da isonomia, finda por concretizar e promover o tratamento igualitário entre os trabalhadores. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001305-84.2015.5.09.0594. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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