JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001128-73.2017.5.02.0030

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Embargos de Declaração 1001128-73.2017.5.02.0030, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARGO DE CONFIANÇA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Esta 2ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento em razão da fundamentação do acórdão regional encontrar-se lastreada no contexto fático-probatório dos autos (Súmula 126 do TST). O reclamante sustenta que houve omissão quanto a aspectos que serviriam a caracterizar a inexistência de cargo de confiança. O acórdão desta 2ª Turma, entretanto, reporta-se às conclusões adotadas pela Corte Regional na análise dos fatos e provas dos autos, impassíveis de reexame (Súm. 126 do TST), concluindo pelo exercício de cargo de confiança do reclamante, para o qual foi o autor contratado especificamente. Demonstrada a fidúcia, não se configura qualquer omissão do acórdão ora embargado, destacando-se o caráter acessório do pedido de "horas extraordinárias", nos termos em que realizado, além da preclusão da matéria, considerando as razões do recurso de revista e agravo de instrumento, sem insurgência específica. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001128-73.2017.5.02.0030. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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